quarta-feira, 10 de junho de 2015

Canteiro de Obra

Um bom estudo do canteiro de obra otimizará desde o planejamento até o término da construção. O responsável (estagiário/técnico/engenheiro) pelo mesmo, terá que planejar, orientar, fiscalizar e acompanhar o canteiro e será de suma importância se obedecer ao menos as normas da NBR (indico a 1367 e a 18).
De acordo com a norma 1367, o canteiro de obra é a área destinada à execução e apoio dos trabalhadores da indústria de construção dividindo-se em áreas operacionais e áreas de vivência. Acrescentando a ideia de que o canteiro é uma área fixa e temporária, pois com a execução dos serviços da obra vai havendo sua modificação. Porém vale salientar a importância do estudo do canteiro, a fim de que permaneça o maior tempo possível em um local fixo, pois suas desmobilização causa transtornos. A gestão de um canteiro, consiste no planejamento, organização das atividades, materiais e pessoas. 

  1. Áreas Operacionais:
  • Portaria
  • Escritório 
  • Almoxarifado 
  • Deposito de Materiais diferentes
  • Central de concreto
  • Central de fôrma
  • Central de argamassa
  • Central de armação
  • Central de pré-moldado
  • Central de montagem/instalação de esquadrias 
    2.   Áreas de Vivência 
  • Instalações Sanitárias 
  • Vestiários 
  • Alojamento *
  • Refeitório
  • Cozinha, quando houver preparo de refeição
  • Lavanderia *
  • Área de Lazer *
  • Ambulatório (quando se tratar de frentes de trabalho com mais de 50 trabalhadores)
* É obrigatório quando houver trabalhadores alojados. 

A NR18 e NBR1367  traz todas descrições e as normas destas áreas de vivência. Podemos citar algumas:
  • (1367 - 4.2) Todo canteiro deve possuir vestiário.
  • (18.37.3) É obrigatório o fornecimento gratuito pelo empregador de vestimenta de trabalho e sua reposição, quando danificada.
  • (1367-4.8.7) Áreas de vivência em locais com disponibilidade de linha telefônica, deve haver pelo menos um telefone comunitário. 
  • (18.4.2.10.10) É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 para cada grupo de 25 trabalhadores ou fração.



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