Um bom estudo do canteiro de obra otimizará desde o planejamento até o término da construção. O responsável (estagiário/técnico/engenheiro) pelo mesmo, terá que planejar, orientar, fiscalizar e acompanhar o canteiro e será de suma importância se obedecer ao menos as normas da NBR (indico a 1367 e a 18).
De acordo com a norma 1367, o canteiro de obra é a área destinada à execução e apoio dos trabalhadores da indústria de construção dividindo-se em áreas operacionais e áreas de vivência. Acrescentando a ideia de que o canteiro é uma área fixa e temporária, pois com a execução dos serviços da obra vai havendo sua modificação. Porém vale salientar a importância do estudo do canteiro, a fim de que permaneça o maior tempo possível em um local fixo, pois suas desmobilização causa transtornos. A gestão de um canteiro, consiste no planejamento, organização das atividades, materiais e pessoas.
- Áreas Operacionais:
- Portaria
- Escritório
- Almoxarifado
- Deposito de Materiais diferentes
- Central de concreto
- Central de fôrma
- Central de argamassa
- Central de armação
- Central de pré-moldado
- Central de montagem/instalação de esquadrias
2. Áreas de Vivência
- Instalações Sanitárias
- Vestiários
- Alojamento *
- Refeitório
- Cozinha, quando houver preparo de refeição
- Lavanderia *
- Área de Lazer *
- Ambulatório (quando se tratar de frentes de trabalho com mais de 50 trabalhadores)
* É obrigatório quando houver trabalhadores alojados.
A NR18 e NBR1367 traz todas descrições e as normas destas áreas de vivência. Podemos citar algumas:
- (1367 - 4.2) Todo canteiro deve possuir vestiário.
- (18.37.3) É obrigatório o fornecimento gratuito pelo empregador de vestimenta de trabalho e sua reposição, quando danificada.
- (1367-4.8.7) Áreas de vivência em locais com disponibilidade de linha telefônica, deve haver pelo menos um telefone comunitário.
- (18.4.2.10.10) É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 para cada grupo de 25 trabalhadores ou fração.
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